segunda-feira, 12 de abril de 2010

TORRENT


Em 2007, nos Estados Unidos, assinantes do provedor de internet Comcast, perceberam que o provedor estava controlando o acesso ao serviço P2P, que faz compartilhamento de arquivos (torrent). As organizações Free Press e Public Knowledge, que defendem os interesses do consumidor, registraram uma ocorrência na FCC (funciona como a Anatel no Brasil).

A FCC depois de um período de discurssão, emitiu uma ordem de restrição ao provedor e alegou que eles estavam impedindo os consumidores de acessar conteúdo e usar aplicativos de sua escolha. Apesar do provedor obedecer à ordem da FCC, eles questinaram a ordem na Justiça.

Quem tomou a decisão foi o juiz David Tatel, da Corte de Apelações do Distrito de Columbia, ontém (6/4). Ele se baseou na Lei de Comunicações de 1934, que a autorizaria o provedor a “estabelecer regras necessárias para a execução de suas funções”.

O juiz ainda disse que a FCC só poderia ter emitido a ordem ao provedor, se o controle do acesso ao serviço P2P estivesse fazendo que o provedor não estivesse cumprindo com o “desempenho efetivo de suas responsabilidades estatutárias”.

Já no Brasil, o diretor-presidente do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação) disse que “O termo neutralidade é muito vago e, em alguns aspectos, não há como ter neutralidade”, ele ainda cita o exemplo do VoIP que precisa ser mais priorizado do que e-mail, assim como outros serviços em tempo real

Caso isso ocorra no Brasil, ele diz que neste caso o consumidor pode procurar o Procon, já que os provedores não são obrigados a ter a regulamentação de órgãos como a Anatel. Ele ainda diz que o Comitê Gestor iria discutir o assunto internamento, mas não poderia obrigar o provedor.

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