Autor: SENADOR - Pedro Taques
Ementa: Adiciona o inciso VIII no art. 1º na Lei nº 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para prever os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e aumenta a pena dos delitos previstos nos arts. nº 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação da ementa:
Insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa; Altera o Código Penal (arts. 316, 317 e 333) para aumentar as penas mínimas previstas para os referidos crimes, passando a ser de 4 anos de reclusão.
Assunto: Jurídico - Direito penal e processual penal Data de apresentação: 28/04/2011 Situação atual:
Local:
06/05/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
06/05/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Existe na página do Senado uma ENQUETE onde perguntam quem é a favor ou contra o projeto de lei acima citado...
Bem, não sei até onde vai chegar (talvez, em mais um pedaço de pizza!!!) mas não custa votar. Afinal a voz do povo as vezes funciona.
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